Segundo o Despacho n.º 3147/2015A Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, regula as atividades de distribuição,venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissionale de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentosde monitorização da utilização de produtos fitofarmacêuticos.Em alternativa às formas de habilitação supramencionadas, o n.º 8 doartigo 18.º da mesma lei, estatuí que os aplicadores que, em 16 de abrilde 2013, tivessem mais de 65 anos de idade, podem adquirir a habilitaçãode aplicador de produtos fitofarmacêuticos se comprovarem ter obtidoaproveitamento em prova de conhecimentos sobre essa matéria, peloque importa definir a estrutura e metodologia da mesma.Assim, nos termos do n.º 8 do artigo 24.º, da Lei n.º 26/2013, de 11 deabril, determino o seguinte:Artigo 1.ºObjetoO presente despacho estabelece a estrutura e a metodologia de avaliaçãoda prova de conhecimentos para aplicadores de produtos fitofarmacêuticos,a que se refere n.º 8 do artigo 18.º da Lei n.º 26/2013,de 11 de abril.