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    Produção Agrícola e Animal

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    Segundo o Despacho n.º 3147/2015
    A Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, regula as atividades de distribuição,
    venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional
    e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos
    de monitorização da utilização de produtos fitofarmacêuticos.
    Em alternativa às formas de habilitação supramencionadas, o n.º 8 do
    artigo 18.º da mesma lei, estatuí que os aplicadores que, em 16 de abril
    de 2013, tivessem mais de 65 anos de idade, podem adquirir a habilitação
    de aplicador de produtos fitofarmacêuticos se comprovarem ter obtido
    aproveitamento em prova de conhecimentos sobre essa matéria, pelo
    que importa definir a estrutura e metodologia da mesma.
    Assim, nos termos do n.º 8 do artigo 24.º, da Lei n.º 26/2013, de 11 de
    abril, determino o seguinte:
    Artigo 1.º
    Objeto
    O presente despacho estabelece a estrutura e a metodologia de avaliação
    da prova de conhecimentos para aplicadores de produtos fitofarmacêuticos,
    a que se refere n.º 8 do artigo 18.º da Lei n.º 26/2013,
    de 11 de abril.

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